Três finais de placas têm licenciamento em setembro; multas não podem ser cobradas

O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2020, que começou no dia 1º de agosto para os veículos com finais de placas 1 e 2,  passa em setembro a ter prazo para as placas finais 3, 4 e 5; as que possuem final 6, 7 e 8, o prazo expira em outubro; placas com final 9 e 0, o prazo para quitação é em novembro.

Porém, em razão da pandemia,  o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito),  determinou que, em decorrência da Resolução 782/2020 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), não há vencimento para pagamento de multas até que a referida Resolução seja revogada. Informa, também, que a data para recolhimento da multa é a mesma do término do prazo para recurso.

Assim, como os prazos estão interrompidos, não pode haver a cobrança de multas por infrações de trânsito, inclusive para fins de licenciamento e transferência, desde o dia em que a resolução passou a valer, em 20 de março de 2020. Porém, as multas continuam sendo aplicadas.

Para o advogado Walber Pydd (especialista na área de direito de trânsito), parece óbvio, mas alguns órgãos de trânsito  no país vêm cobrando a penalidade de multa mesmo sem ter sequer iniciado o prazo de vencimento.

“Não era necessário explicar o óbvio: não há vencimento para pagamento de multas ocorridas durante a pandemia, quanto mais sua cobrança no licenciamento.  Como haver a cobrança se a infração não teve sequer prazo para recurso? Espera-se que a norma seja cumprida de agora em diante”, afirma.

Como pagar o licenciamento

A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.

De acordo com a Lei 23.263/20, sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) deste ano tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda.

Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido.

Penalidade

O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Fonte: Banda B.

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